Vetado Projeto de Lei que pretendia suspender negativações

1 de julho de 2020

PL 675/2020 que determinava a suspensão dos registros no período da pandemia e que poderia ser prorrogado até o fim do ano foi vetado pela Presidência da República.

Na manhã desta quarta-feira (01/07), foi publicado no Diário Oficial da União o veto integral do Projeto de Lei 675/2020, que suspenderia retroativamente e poderia impedir novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O que significa isso?

Na prática, as empresas sempre puderam e continuam podendo negativar os consumidores inadimplentes normalmente.

Embora existam diversos Projetos que buscam alterar o prazo com que os registros serão disponibilizados para a consulta pública no sistema, ainda que outro PL seja aprovado, o SPC irá implementar as mudanças necessárias para adequação à qualquer lei aprovada.

É importante ressaltar que os bancos de dados já haviam aumentado o prazo de comunicação de 10 para 45 dias, a fim de auxiliar o processo de negociação neste momento tão sensível para todo o mercado. A medida continua valendo para todos os registros inseridos até julho, podendo ser prorrogada.

De qualquer forma, as empresas podem continuar o processo de negativação e, por isso, é importante que os consumidores inadimplentes procurem seus credores para negociarem suas dívidas.

Essas negociações são fundamentais tanto para o cliente continuar com seu poder de acesso ao crédito, como para os empresários cumprirem seus compromissos com funcionários, fornecedores e sua sobrevivência econômica.

E o PL 675/2020?

O Projeto volta agora para o Congresso Nacional que poderá manter ou derrubar o veto, caso mantido, o texto é arquivado, caso seja derrubado o veto, a Lei entrará em vigor.

Confira texto na íntegra em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-264424900

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