Veja as recomendações do Decreto Municipal 951/20 para horários do comércio

5 de maio de 2020

Aumento de casos de Covid-19 reforçam a importância das orientações municipais.

Nesta segunda-feira (4), de acordo com a prefeitura de Goiânia, a cidade ultrapassou 500 casos de coronavírus e tem 13 mortes. Há duas semanas, a capital registrou 184 casos, um aumento que levou o governo municipal a estabelecer recomendações sobre o transporte público e o horário de abertura e fechamento do comércio, por meio do Decreto Municipal 951/20.

O documento reitera às empresas de transporte público quanto a necessidade de operar apenas com passageiros sentados, sendo proibido o embarque acima desse limite, devendo também observar critérios de higienização e ventilação do transporte público. Além disso, o texto ressalta a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção facial, conforme determinado em Decreto Estadual Nº 9.653/20.

O Decreto municipal recomenda a utilização dos seguintes horários para as empresas autorizadas a funcionar, quando não for disponibilizado transporte próprio ou fretado aos trabalhadores:

  • Das 5h às 6h:
    • Postos de combustíveis;
    • Panificadoras;
    • Limpeza urbana e coleta de lixo.
  • Das 6h às 7h:
    • Serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios e outros da área de saúde;
    • Industria alimentícia, farmacêutica e de medicamentos;
    • Construção civil;
  • Das 7h às 8h:
    • Empregados domésticos e diaristas;
    • Vigilantes, zeladores e porteiros;
    • Farmácias e drogarias;
    • Oficinas mecânicas e borracharias.
  • Das 8h às 9h:
    • Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
    • Hospitais e clínicas veterinárias;
    • Agências lotéricas;
    • Outros estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados especificamente no Decreto.
  • Das 9h às 10h:
    • Bancos;
    • Revendas/concessionárias de veículos;
    • Barbearias e salões de beleza.

Para as empresas que operam por 24 horas não há necessidade de observar os horários acima, como é o caso de algumas indústrias, farmácias e outros estabelecimentos, no entanto, as escalas de entrada e saída dos empregados deve contemplar horários que não sobrecarreguem o transporte público.

Veja na íntegra as recomendações do Decreto Municipal 951/20, na página especial do site da CDL Goiânia sobre o coronavírus. Verifique também as medidas sanitárias do Decreto Estadual 9.653/20 e outras informações no site https://www.go.gov.br/home.

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