Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

4 de outubro de 2019

As empresas têm também de se adequar à nº 13.709 de 2018) – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020. A norma colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos.

O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, tanto em meio físico ou digital. Estão cobertas situações como cadastros, formulários ou textos e fotos publicadas em redes sociais.

O texto reforça a necessidade de consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Há exceções como o uso dos dados para análise de crédito, para preenchimento de contrato ou até mesmo para cumprimento de obrigações legais.

Com a LGPD, a utilização de informações pessoais em campanhas de marketing ficam condicionadas à autorização do consumidor. Além disso, a venda, transferência ou distribuição de dados para terceiros devem respeitar a finalidade e adequação de uso pelo qual o dado foi iniciamente coletado.

A lei prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

Gostou do conteúdo? COMPARTILHE
Em que podemos te ajudar?