Estabelecimentos poderão funcionar com 60% da capacidade de lotação

Foi publicado na manhã de hoje o decreto da Prefeitura de Goiânia com as alterações nas regras para a contenção da covid-19. Em reunião realizada nesta quarta-feira, 02, a apresentação do comprovante de vacinação esteve em pauta como medida educativa para acesso aos estabelecimentos.

As medidas passam a valer a partir de hoje e serão revistas a cada 15 dias. Veja o que mudou:

Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculos, boates e congêneres

Distanciamento de 1,5 metro entre as mesas; Limite de 60% da capacidade do local;

Autorizadas apresentações ao vivo, com distanciamento de 2,25 metros entre os integrantes;

A pista de dança deve respeitar a ocupação máxima.

Shoppings, igrejas, academias, quadras, ginásios, salões de beleza e barbearias, mercado popular, zoológico, mutirama, cinemas, teatros e circos

Limite de 60% da capacidade de lotação do local.

Eventos sociais e corporativos

Limite de 60% da capacidade do local;

Máximo de 2.000 pessoas em ambientes fechados e 3.000 em ambientes abertos;

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