Medidas Trabalhistas e Programa de manutenção do emprego são mantidos temporariamente

17 de junho de 2021

Na última quarta-feira (16/06), por meio dos Atos nº 41 e 42, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, o Congresso Nacional prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência das Medidas Provisórias Nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEm“) e da Medida Provisória nº 1.046/2021, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

 

Por não terem sido concluídas as votações das Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 nas duas Casas do Congresso Nacional, nos primeiros 60 dias da publicação das MPs, o Ato possibilita que o Congresso Nacional tenha mais 60 dias para analisar, alterar, aprovar ou rejeitar as MP’s de autoria do Presidente da República.

 

  • ATENÇÃO AOS PRAZOS!

 

A prorrogação realizada pelo Congresso Nacional se refere à manutenção da aplicabilidade das Medidas Provisórias como um todo, garantindo, assim, a continuidade das mesmas regras atuais até o dia 15/08/2021, quando se encerra o prazo da prorrogação e, caso não sejam convertidas em Lei até essa data, as MPs perderão a sua eficácia e as medidas trabalhistas que apresentam não poderão mais ser implementadas pelos empregadores.

 

Ainda assim, vale lembrar que as MPs 1.045 e 1.046/2021 foram publicadas em 28/04/2021 e possuem prazo de 120 dias, dessa forma, mesmo que sejam convertidas em Lei, poderão ser aplicadas até 26/08/2021. No entanto, é possível que o Governo Federal opte pela prorrogação das medidas trabalhistas por prazo superior, tal como ocorrido no ano passado.

 

  • QUAIS SÃO AS MEDIDAS TRAZIDAS PELAS MPS?

 

Enquanto a MP 1.045/2021 retomou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), com a possibilidade de acordo entre empregados e empregadores para a suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução proporcional da jornada de trabalho e salários, a MP 1.046/2021 garante mais segurança e flexibilidade para a adoção de outras medidas diretamente entre empregado e empregador, como a alteração do regime para o teletrabalho, concessão de férias coletivas, antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de banco de horas ou a postergação e parcelamento do recolhimento do FGTS.

 

Segundo Felipe Fonseca, advogado e coordenador jurídico da CDL Goiânia, é importante que o empregador avalie corretamente as demandas da empresa para identificar a necessidade de adoção de alguma dessas medidas, e, caso positivo, é recomendável que não deixe para última hora e considere como prazo limite o dia 15/08/2021, pois, caso as MPs não sejam convertidas em lei não será mais possível fazer uso dessas medidas trabalhistas, porém, ainda assim, ficará preservado o efeito dos atos e acordos celebrados durante a sua vigência, conforme a previsão constitucional.

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