LGPD

Você está por dentro?

Em 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados. E nada melhor do que revisar algumas regras da LGPD para evitar dores de cabeça. Adequar a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados, mais do que nunca, deve ser prioridade em 2022, já que as multas podem chegar a até R$ 50 milhões por infração.

Você está por dentro da LGPD? Veja 5 curiosidades:

1. O consentimento do titular não é sempre obrigatório!

Com a LGPD, a vontade do titular deve sim ser levada em conta. Mas o consentimento não é obrigatório em todos os casos! Existem mais nove motivos em que são permitidos usar os dados pessoais, mesmo sem o consentimento do titular.

2. A LGPD não se aplica em todos os casos.

A lei é bastante abrangente, mas em alguns casos ela não se aplica. Quando, por exemplo, você pega os dados de alguém para alguma finalidade particular, de caráter não econômica, como salvar o contato de um conhecido no seu celular.
Mas cuidado! Mesmo sendo uma finalidade particular, se houver caráter econômico deve-se observar a legislação, como nos casos de revendedores de produtos, prestadores de serviço, cadastros em geral etc.

3. Pequenas empresas têm que se adequar, mas de modo simplificado.

Todas as empresas, de todos os portes, precisam se adequar. Vale lembrar que a LGPD prevê que sejam estabelecidas normas, procedimentos e orientações simplificadas para microempresas e empresas de pequeno porte. Ainda assim, os princípios e determinações básicas da lei devem ser seguidos.

4. Os cuidados da empresa poderão diminuir as multas.

É impossível que não haja algum problema na empresa relacionado aos dados pessoais, mas o grau da penalidade vai ser apurado levando em consideração ocaso específico, os cuidados e a boa-fé da empresa, a cooperação do responsável na correção do problema, a existência de boas práticas e políticas internas, entre outros fatores. Então prevenir de modo adequado é sim o melhor remédio. 

5. Cuidado com dados desnecessários ou dados de crianças e adolescentes.

Uma das dicas mais valiosas é revisar os dados que a empresa coleta ou acessa, mantendo apenas os dados necessários para cada processo, de acordo com as finalidades que motivaram a coleta ou acesso desse dado.
Além disso, é necessário um cuidado ainda maior com os dados de crianças e adolescentes, esses sim só podem ser coletados ou acessados, de qualquer forma, com o consentimento específico dos pais.

Fonte: Ascom CDL Goiânia

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