Imposto DIFAL para empresas do Simples é constitucional

13 de maio de 2021

Entenda como isso impacta os micro e pequenos empresários.  

Na última terça-feira (11/05), o Supremo Tribunal Federal – STF – julgou como devida a cobrança do imposto DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional. Este imposto deve ser pago na aquisição de produtos para revenda ou industrialização em outros Estados.

A advogada tributarista da CDL Goiânia, Bruna Macedo, explica que no processo julgado discutia-se a ofensa aotratamento favorecido, garantido constitucionalmente às empresas do Simples Nacional, se poderia ocorrer atributação quando as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final. Ou seja, mercadorias não destinadas para uso, ou consumo ou à formação do ativo fixo do adquirente.

A decisão foi dada como “constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.”, conforme o STF.

Bruna afirma que agora os micro e pequenos empresários devem ficar atentos, visto que dada a Repercussão Geral do tema, a decisão será aplicada em todos os Estados, legitimando a tributação já questionada e mal vista pelos empresários.

“O Estado de Goiás instituiu o imposto em 2017, por meio de Decreto. Milhares de empresários goianos questionam essa tributação judicialmente, tendo sido todos os processos sobrestados até o julgamento ocorrido da última terça-feira, fato que culminará em reviravoltas processuais”, complementa Bruna.

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