Dia do Consumidor: Entenda a origem

Data foi criada em 1962 pelo presidente americano John F. Kennedy

Relembrado em 15 de março, o Dia do Consumidor se consolidou como uma data promissora quando o assunto é faturamento do comércio. Os bons resultados nas vendas ao longo dos anos transformaram a comemoração em um tipo de Black Friday do primeiro
semestre. Apesar de muitos entenderem a celebração por esse ponto de vista, o contexto histórico mostra que ela originalmente foi instituída para outro fim: relembrar sobre os direitos dos consumidores.
O idealizador do Dia do Consumidor, o presidente americano John F. Kennedy, deixou claro no discurso de lançamento da comemoração, feito em 1962, que dar voz, proporcionar segurança, oferecer escolha e informação são pilares básicos que devem ser aplicados nas tratativas comerciais. Com o enfoque na proteção do consumidor, o dia 15 de março também celebra a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – lei que vigora desde 11 de março de 1991.

A facilidade da comercialização de produtos ou serviços, principalmente por meio do comércio online, infelizmente trouxe à tona práticas não toleradas nas relações entre vendedores e compradores. Por outro lado, apesar das leis já existirem, muitos amargam
prejuízos por desconhecer os próprios direitos.

Esse é o seu caso? Então conheça alguns tópicos do CDC:

São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;Mesmo que você nunca tenha passado por problemas envolvendo a compra de produtos ou serviços, saber sobre os seus direitos é fundamental para prevenir dores de cabeça.
Entenda mais sobre o Código de Defesa do Consumidor. Para ter acesso, clique aqui.

Texto: Ascom CDL Goiânia

Em que podemos te ajudar?