Decreto estadual determina interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais a partir desta quinta-feira

18 de março de 2020

Levando em consideração a necessidade de ações preventivas para evitar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, assinou novo decreto (nº 9.637) com ações para garantir segurança à população. O documento, publicado no Diário Oficial de terça-feira (17/03), determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais a partir desta quinta-feira (19/3) por um período de 15 dias. Prevê também aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida inclui todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.

Excluem-se das proibições os serviços de entrega, estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

Fiscalização
Pelo decreto, as autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).

Punições
Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria, também na terça-feira, disciplinando regras para as medidas compulsórias para enfrentar a emergência de saúde pública, devido à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Para garantir maior efetividade nas medidas de saúde para responder à pandemia, a portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal. Ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode incorrer nas penas dos artigos 268 do CP (detenção de um mês a um ano, e multa) e 330 (detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

Recomendações
Como uma das representantes do segmento empresarial, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia orienta que os estabelecimentos comerciais da Capital sigam as recomendações e/ou orientações determinadas pelo governo. Ressalta, ainda, que a entidade está engajada em ações de combate à propagação da COVID-19 e em ações que ajudem a minimizar os prejuízos oriundos dessa crise. Contudo, lembra que o momento é de precaução e cautela e que as medidas de preservação da saúde da população devem vir em primeiro lugar.

Por isso, a CDL orienta que os empresários fiquem atentos às medidas dos governos, sejam em âmbito municipal, estadual ou federal.

(Com informações e foto do Portal Goiás)

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