Provavelmente você já ouviu falar da Lei 14.181/2021 – a Lei do Superendividamento. Ela foi sancionada em junho do ano passado e trouxe atualizações ao Código de Defesa do Consumidor que tratam sobre um assunto preocupante e cada vez mais comum: o superendividamento.

Antes de falar sobre como a lei te afeta, é preciso entender o que configura o superendividamento. O coordenador jurídico da CDL Goiânia, Felipe Teles, explica que essa condição impede que uma pessoa consiga arcar com as suas dívidas sem abrir mão de itens essenciais para a manutenção básica da vida. “Um exemplo comum é quando alguém tem que utilizar o valor destinado aos custos com moradia ou alimentação para pagar os débitos. Isso normalmente acontece em situações inesperadas, como o desemprego ou questões de saúde.”

A Lei do Superendividamento foi elaborada como forma de prevenir e tratar esse tipo de problema e estabelece direitos e deveres que devem ser cumpridos por empresários e consumidores. Entenda mais sobre as normas:

Empresas

• Nas vendas a prazo ou na concessão de crédito, informe de modo claro e acessível o custo total da venda e o valor descritivo de cada item, assim como a taxa de juros mensal e outras taxas ou encargos pelo atraso da dívida;

• Nos anúncios e peças de divulgação é proibido informar que a concessão de crédito ocorre “sem consulta ao SPC” ou “sem avaliação financeira” do cliente; 

• O fornecimento de todas as informações sobre o produto, serviço ou crédito deve ser realizado de modo suficiente e adequado, sem qualquer assédio ou pressão ao cliente, principalmente quando se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou vulnerável; 

• Quando for solicitado, é obrigatória a entrega da cópia do contrato de consumo ou crédito. 

Consumidores

• A lei preza pelo crédito responsável. Busque sempre informações a respeito do aperfeiçoamento de sua gestão financeira, verifique e compare os preços e custos das ofertas de crédito ou compras a prazo, pois a lei não beneficia consumidores que se tornaram devedores com base em má-fé ou fraude;

• Fique atento caso se sinta pressionado, assediado ou, caso a contratação envolva algum prêmio, não conclua sem a correta compreensão das condições, taxas e juros aplicados; 

• Não omita ou altere os dados necessários para a correta avaliação do seu crédito e, caso haja a perda ou diminuição de renda por qualquer motivo, procure priorizar apenas itens essenciais, evitando comprar ou contratar crédito para itens supérfluos ou desnecessários;

• Caso, mesmo tomando os cuidados necessários, o consumidor se torne superendividado, será possível a renegociação das dívidas por meio de procedimento administrativo, junto ao Procon, ou processo judicial.

Vale lembrar que a Lei do Superendividamento não privilegia os maus pagadores. O foco dela é preservar o equilíbrio nas relações comerciais e proporcionar a dignidade das pessoas que perderam, por algum motivo de força maior, o poder de pagar as dívidas.

Se você é empresário, lembre-se da sua responsabilidade financeira e da transparência na concessão de crédito. Se você é consumidor, seja prudente e se planeje antes de qualquer aquisição.

Dê o play no vídeo e veja outras informações com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz.

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