COBRANÇA: SUA EMPRESA FAZ DA FORMA CORRETA?

No conteúdo anterior, vimos que alguns cuidados são necessários para que a recuperação de débitos de clientes inadimplentes não se torne uma dor de cabeça e listamos algumas dicas e sugestões de como realizar uma negociação eficiente com seus clientes inadimplentes. Agora queremos te mostrar quais são os pontos de atenção para realizar esta cobrança conforme o Código de Defesa do Consumidor, reduzindo riscos de ações judiciais.

No Código de Defesa do Consumidor, existem algumas regras e limites que devem ser seguidos para que a cobrança seja feita de forma segura e responsável, afinal, por mais que seu cliente tenha se tornado inadimplente, a cobrança realizada de modo incorreto pode também acarretar processo contra a empresa.

Fique atento a esses pontos:

  • Pessoa: Tenha certeza de que você está cobrando a pessoa certa. Mantenha os dados cadastrais atualizados e não repasse informações de débitos para terceiros.
  •  
  • Trabalho: Jamais cobre o seu cliente no seu local de trabalho, mesmo que por telefone ou e-mail, caso o próprio cliente tenha indicado esses únicos meios de contato, certifique-se de que esteja falando diretamente com o cliente antes de cobrar o débito.
  •  
  • Cortesia: Seja cortês com o seu cliente, afinal, o débito pode ter ocorrido por motivos fora do seu controle. De todo modo, jamais faça ameaças, ofenda ou exponha o consumidor.
  •  
  • Ações: Caso queira, você poderá informar sobre as consequências da inadimplência, como o registro no SPC e o processo judicial. Essas informações não configuram ameaça, pois são direitos assegurados para a cobrança das dívidas.
  •  
  • Horário: Evite fazer cobranças após às 18h e jamais faça cobranças de madrugada. Tenha certeza de que os sistemas de envio automático de SMS e outras comunicações estão devidamente configurados.
  •  
  • Repetições: Não faça cobranças repetidas e insistentes em curtos intervalos de tempo, mesmo que sejam utilizados canais diferentes como ligações, SMS e e-mails.
  •  
  • Negociação: Você, credor, não é obrigado a aceitar o pagamento menor do que o valor do débito, porém, caso aceite, busque formalizar a negociação e, caso opte pela renegociação de toda a dívida, com novos prazos e valores, não deixe de firmar o contrato de novação de dívida.

 Assista o vídeo abaixo e confira uma análise do nosso consultor jurídico Felipe Teles.

Ficou com dúvida? Deixe aqui sua pergunta. E se precisar de mais ajuda, a CDL Goiânia tem serviços de informações e cobrança especializada que vão deixar sua empresa com o foco no negócio, sem deixar você no prejuízo.

 

Envie agora mesmo um WhatsApp para 62 98408-3811.

 

Fonte: Assessoria Jurídica CDL Goiânia

Em que podemos te ajudar?