CNDL se une a Frente Ampla Empresarial a favor da LGPD e Segurança Jurídica

18 de agosto de 2020

Cerca de 70 associações e entidades assinam carta aberta para conscientizar autoridades sobre a urgência da prorrogação, da institucionalização e da constitucionalização da LGPD.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) se uniu à Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica pela prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cerca de 70 associações e entidades assinaram carta aberta para conscientizar autoridades sobre a urgência da prorrogação, da institucionalização e da constitucionalização da proteção de dados.

Para as entidades, a LGPD combinada com a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD) torna-se necessária para definir o correto tratamento e assegurar a devida proteção e privacidade dos dados pessoais em um momento de transição para uma sociedade cada vez mais digital.

Estão reunidas na Frente mais de 10 setores representativos da economia, entre eles educação, saúde, transportes, comunicação, propaganda, industrial, comércio, tecnologia da informação, condomínios e eletroeletrônico, além de entidades empresariais internacionais.

Para que a ANDP seja efetivamente criada, é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de 5 diretores para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os 5 nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados.

“Importante lembrar que a LGPD não detalha como os dados pessoais devem ser tratados, e sim determina que a ANPD será a responsável por regulamentar esse tratamento. Nesse sentido, a Frente Empresarial pleiteia que a entrada em vigor da LGPD ocorra após a criação da ANPD, como foi previsto em 2018. Seria o mesmo que dizer que todos podem ter um automóvel, mas o órgão responsável por definir as leis de trânsito não fosse criado. Imaginem a confusão e os prejuízos que isso causaria”, explica Rodolfo Fücher, presidente da ABES. “Infelizmente, a sociedade brasileira está prestes a enfrentar esse caos, no que se refere a um dos itens mais importantes da sociedade moderna: o tratamento e privacidade dos dados de sua sociedade”, completa.

Andriei Gutierrez, coordenador do Comitê Regulatório da ABES, explica que “desde 8 de julho do ano passado, quando foi sancionada a lei que autoriza a criação da ANPD, aguardamos que a Presidência da República publique o decreto que institui a Autoridade. É preciso avançar. A sociedade brasileira não pode mais seguir sem uma definição, cuja ausência irá ocasionar insegurança, aumentar o custo Brasil e prejudicar a competitividade no cenário internacional. Também é preciso que o Congresso avance rápido na votação de ambas a MP 959, que perde eficácia no dia 26 de agosto, e a PEC 17 para a garantia da proteção da privacidade com segurança jurídica.”

José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que também compõe a Frente Empresarial, destaca o cenário de insegurança jurídica que será criado sem a prorrogação da LGPD. “É fundamental que a lei seja complementada pela criação e entrada em operação da ANPD, que será essencial para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais”, afirma.

O presidente da CNDL lembra ainda que a prorrogação da LGPD é importante para as empresas e cidadãos se adequarem às novas diretrizes da legislação. “As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19, se reajustando e priorizando a manutenção dos empregos e a autopreservação. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros especificamente direcionados, além de orientações claras por parte da futura ANPD. A prorrogação é fundamental para que a LGPD seja efetiva”, afirma Costa.

Outro pilar fundamental para a concretização da estrutura normativa da proteção de dados pessoais e para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional n.17 de 2019. A PEC eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

A entrada em vigor da LGPD sem a aprovação da PEC n.17, manterá acirrada a disputa sobre competência, possibilitando que Estados e Municípios criem legislações para regular e aplicar sanções sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, com a criação de Autoridades Municipais e Estaduais, aumentando ainda mais o cenário de insegurança jurídica vigente.

Fonte: Site CNDL

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