As lojas poderão abrir nos feriados de Sexta-Feira da Paixão e Tiradentes?

Os feriados são definidos em lei e, nessa data, exceto nos casos em que haja exigências técnicas que justifique a manutenção das atividades, é proibido o trabalho para a maioria das empresas e lojas em geral, conforme o artigo 70 da CLT e artigos 8ºe 9º da Lei 605/49.

O que sempre deve ser analisado é se o dia em questão corresponde a um feriado, uma data comemorativa ou ponto facultativo do funcionalismo público. Isso porque, apenas nos feriados, sejam eles federais, estaduais ou municipais, fica vedado o trabalho.

Quanto à Sexta-Feira da Paixão ou Paixão de Cristo (15/04), a Lei Federal 9.093/95 define que cabe ao Município a instituição dessa data, e, em Goiânia, o feriado foi instituído pela Lei Municipal 100/51. Já em relação ao feriado de Tiradentes, dia 21/04, há previsão na própria lei 662/49.

Isso quer dizer que ambas as comemorações (15/04 e 21/04) são feriados e, com isso, fica limitado o trabalho apenas para serviços específicos e inadiáveis. Ainda assim, vale lembrar que já não mais se aplicam as medidas trabalhistas que permitiam a antecipação ou aproveitamento de feriados. Nesse caso é recomendável observar o que diz o Acordo ou Convenção Coletiva da categoria profissional e, caso haja a permissão para a prestação do trabalho, deve-se também verificar a necessidade de autorização ou licença específica.

Quanto aos servidores públicos estaduais, o Governo de Goiás publicou o Decreto 10.067/22 estabelecendo ponto facultativo dia 14/04, véspera de Sexta-Feira Santa, porém ainda não publicou nenhum decreto acerca do dia 22/04, sexta-feira pós feriado de Tiradentes. De toda forma, vale ressaltar que o ponto facultativo atinge apenas os serviços públicos, com exceção daqueles que sejam indispensáveis.

Em caso de dúvidas, verifique o acordo da categoria ou consulte o Sindicato.

 

Fonte: Jurídico CDL Goiânia

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