Ações de vendas na Black Friday não devem desconsiderar o Código de Defesa do Consumidor

23 de novembro de 2021
Procon Goiânia realiza operação que fiscaliza comércio da capital

 

As lojas que desejam participar da Black Friday 2021 devem ficar atentas às regras e leis que direcionam a apresentação e venda de produtos ao consumidor. Apesar do momento ser propício para alavancar o faturamento, a concorrência acirrada pode fazer com que alguns caiam na tentação de tentar maquiar os preços, elevando os valores poucos dias antes da data da promoção para depois oferecer um desconto fictício. 

Em Goiânia, o Procon municipal iniciou uma fiscalização de atos contra o consumidor em lojas de rua e shoppings. Já no dia 26, data oficial da Black Friday, o Procon estadual trabalhará em regime de plantão para o atendimento de denúncias feitas pelo telefone 151 e pelo site proconweb.ssp.go.gov.br.

O coordenador jurídico da CDL Goiânia e especialista em direito do consumidor, Felipe Teles, explica que a loja que for pega pela fiscalização pode ser autuada por infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). “As multas aplicadas nas empresas variam de acordo com a gravidade, extensão e reincidência da conduta, podendo custar de cem até alguns milhares de reais, assim como também podem ser penalizadas com a apreensão do produto, suspensão de fornecimento, cassação da licença do estabelecimento, além da possibilidade de ação judicial.”

Veja algumas dicas do especialista para que os lojistas evitem problemas:

  •  PREÇO: “Tudo pela metade do dobro”? Nem pensar!

É proibido o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços, prática que às vezes é utilizada para a posterior concessão de descontos. O aumento de preços deve ser justificado em situações de baixa oferta e alta demanda, elevação do valor de insumos ou outros fatores comprováveis.

  •  PROPAGANDA: “Letras miúdas”? Tô fora!

É importante que toda propaganda e anúncio esteja elaborada de forma clara, fácil e acessível. Assim, informe se há limite de estoque, a duração das ofertas e promoções, indique corretamente a descrição do produto anunciado, utilize fontes com posições e tamanhos legíveis, informe o valor à vista e, se houver, esclareça sobre a compra a prazo, indicando as parcelas e o valor total.

  •  TROCAS: “Qualquer problema é só trocar”! Será mesmo?

As compras realizadas em ambiente virtual, como sites e aplicativos, por telefone ou catálogo possuem o prazo de arrependimento de sete dias e, nesse período, o cliente pode devolver o produto por qualquer motivo. Já as compras realizadas na loja física apenas deverão ser trocadas por motivos de mudança do número da peça, cor ou mudança de produto se o fornecedor mencionar essa possibilidade, como, por exemplo, através de anúncio, propaganda ou cartazes no estabelecimento indicando a política de troca, o prazo ou as condições.

  •  GARANTIA: “Produtos com desconto não têm garantia”? Tem sim!

Cuidado. O prazo de troca, seja para compras online ou presenciais, não tem a ver com o prazo de garantia. Isso quer dizer que em todos os casos, a empresa é obrigada a conceder a garantia legal, de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, por defeitos de fabricação e afins, ainda que se trate de promoção.

 

Fonte: Ascom e coordenação jurídica da CDL Goiânia

Foto: Karolina Grabowska

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