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Mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Data de publicação: 30/08/2010

Estão perto de se tornar realidade grandes mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A notícia veio em boa hora com a entrada na Câmara dos Deputados, no dia 03 de agosto de 2010, do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010, que altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e dá outras providências, de autoria do deputado federal Cláudio Vignatti (PT/SC).


O projeto do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe importantes e imprescindíveis mudanças na Lei. Merecem destaque: a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional, e no caso do Empreendedor Individual (EI), o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas.


Na proposta, a receita bruta anual das empresas para ser enquadrada no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil para até R$ 48 mil anuais. No conjunto de inovações temos ainda a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional, a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional. Podemos observar que o projeto é abrangente, justo e consistente.


A entrada do projeto na Câmara é uma vitória do movimento lojista brasileiro, das CDLs, e da CNDL, com apoio incansável da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista do Congresso Nacional. O projeto ainda passa por tramitações nas Comissões e devemos estar atentos e mobilizados para que o mesmo seja aprovado. Afinal as micro e pequenas empresas representam a grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Brasil, são os maiores geradores de empregos e merecem atenção e respeito.

Roberto Alfeu
Presidente do Conselho de Administração do SPC Brasil e CDL BH.
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