Comerciante tem até dia 30 de setembro para se adequar à lei do CDC
Data de publicação: 11/08/2010
Ficou definido após reunião realizada na sede da Acieg na tarde desta quinta-feira, 05, que os empresários têm até o dia 30 de setembro para se adequarem à lei federal que obriga os estabelecimentos comerciais a terem, em local visível e de fácil acesso, um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Até esta data, os fiscais vão passar pelas lojas orientando sobre a lei. Após o prazo final, os comerciantes que não cumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 1.064,10. O acordo foi firmado entre o diretor geral do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita; o diretor de fiscalização do Procon Goiás, Celso Ofugi; e o presidente da Acieg, Pedro Bittar, que também representou o presidente da CDL Goiânia, Melchior Filho.
Pedro Bittar informou ainda que a CDL e a Acieg já mandaram confeccionar 10 mil CDCs, que serão distribuídos aos associados das entidades. O Sindilojas-GO e outras entidades ligadas ao comércio também participarão na iniciativa. No entanto, Bittar lembrou que os empresários podem acessar o Código pela internet. “Alguns sites possuem o Código de Defesa do Consumidor para download. O comerciante pode baixar, imprimir e colocar à disposição de seus clientes”, disse.
O diretor geral do Procon municipal disse que o órgão não quer só multar, mas educar também, por isso procurou as entidades ligadas aos comerciantes para propor o acordo. Já Celso Ofugi, disse que neste primeiro momento os fiscais já estão visitando os estabelecimentos comerciais para conferir se a lei é aplicada, no entanto, não estão sendo aplicadas multas. Ele orientou também os comerciantes a procurarem o CDC. “Qualquer pessoa que tenha acesso a um computador pode baixar o CDC e imprimi-lo. Para nós não importa a forma como ele está na loja, desde que esteja disponível para o cliente”, comentou Ofugi.
No site da CDL Goiânia é possível baixar o Código de Defesa do Consumidor gratuitamente.
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