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Consumidores não poderão esperar no caixa para pagar

Data de publicação: 22/02/2010

Dentro de 90 dias, a contar desta segunda-feira, 22 de fevereiro, as empresas comerciais, especialmente varejistas, terão que se adequar à Lei Municipal 8.885, de 5 de janeiro de 2010. Esta lei obriga supermercados, hipermercados, shoppings e similares a disponibilizar aos clientes pessoal suficiente nos setores de caixa para que o atendimento seja efetuado em até 20 minutos em dias normais e no máximo em 30 minutos aos sábados, domingos, feriados e datas comemorativas. Após esse prazo, conforme o diretor geral do Procon/Goiânia, Josué Gouveia, o Procon irá autuar as empresas infratoras.
Fonte: Procon/Goiânia
     

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