01/11 - RECOLHIMENTO DE INSS DECORRENTE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
2ª feira

De acordo com o disposto no art. 276 do Decreto n° 3048/99, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

Obs: A Medida Provisória n° 447/2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 17 de novembro de 2007, convertida na Lei n° 11933, de 28 de abril de 2009, publicada no DOU de 29.04.2009, dentre outras alterações, definiu o dia 20 de cada mês como sendo a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa conforme disposições elencadas pelos arts. 30 e 31 da Lei n° 8212/91 e art. 4° da Lei n° 10666/2003. Frisamos que o recolhimento das reclamatórias trabalhistas permanecerão no dia 02 do mês subseqüente a obrigatoriedade, quando não determinadas expressamente por decisão judicial.

Ressalva-se prazo diferenciado determinado em Juízo.

Temos que o Ato Declaratório CODAC nº 54/2010 (DOU de 02.08.2010), traz em seu art. 1º a alteração do art. 11, parágrafo 3º, do Atos Declaratórios Executivos Codac nº 84, de 28 de outubro de 2009, fixando a data de recolhimento das contribuições previdenciárias de reclamatórias trabalhista para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Contudo, há entendimento de que tais atos não possuem o condão de alterar legislação federal superior hierarquicamente, como é o caso do Decreto nº 3048/99. Assim, fica a critério do contribuinte, na falta de determinação judicial, a adoção do procedimento que melhor lhe convier, tendo em vista a celeuma legal.
04/11 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5ª feira

Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de OUTUBRO/2010 (Art. 70, “b” da Lei nº 11196/2005).
04/11 - IR-FONTE
5ª feira

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de OUTUBRO/2010 (art.70, "b" da Lei nº 11196/2005).
05/11 - SALÁRIO
6ª feira

Último dia para pagamento dos Salários de OUTUBRO/2010.

OBS.: Na contagem, incluir o sábado e excluir domingos e feriados inclusive os Municipais, IN SRT nº 01/89; e art. 459, parágrafo 1º da CLT.
05/11 - FGTS
6ª feira

Efetuar os depósitos relativos as remunerações de OUTUBRO/2010; observando-se que, o recolhimento do FGTS somente deve ser acatado pela rede bancária conveniada ou agentes lotéricos se a GFIP for a gerada pelo programa SEFIP, devendo estar acompanhada do protocolo de envio do arquivo magnético via conectividade social, ou do disquete, correspondente à respectiva GFIP, na forma da Circular CEF nº 450, de 13.10.2008.
Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento.
05/11 - CAGED (1ª via)
6ª feira

Remeter ao Ministério do Trabalho a Relação de Admissões e Desligamentos de empregados, ocorridos em OUTUBRO/2010 - CAGED - 02 vias (via postal), Lei nº 4923/65 art. 1º, parágrafo 1º.
08/11 - DACON - MENSAL
2ª feira

Entrega do DACON - MENSAL relativo ao mês de JULHO/2010, de acordo com o art. 6º da IN nº 1015/2010.
10/11 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA PJ
4ª feira

Fornecer a beneficiária pessoa jurídica, o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio no mês de OUTUBRO/2010 (IN SRF nº 41/98, art. 2º, II).
10/11 - IPI - CÓDIGO DE RECEITA 1020 (FUMOS) - APURAÇÃO MENSAL
4ª feira

Recolhimento referente a apuração do mês de OUTUBRO/2010, dos produtos classificados na NCM 2402.20.00 (Fumos). (Art. 1º, parágrafo 1º, da Lei 8850/94 na redação dada pelo art. 7º da Lei 11774/2008, combinado com o inciso II do art. 202 do RIPI/2002, combinado com o inciso I do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 394/2004 e Ato Declaratório Executivo nº 96/2004.
10/11 - IR - FONTE
4ª feira

Outros Rendimentos - Juros Sobre Empréstimos Externos competência OUTUBRO/2010. Darf Código: 5299
12/11 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE)
6ª feira

Prazo para recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2º quinzena de OUTUBRO/2010, (Lei nº 10833/2003 e Art. 74 da Lei 11196/2005). Código: 5952 (IN SRF nº 459/2004), Lei nº 10925/2004, art. 5º.
12/11 - PIS/COFINS (FONTE)
6ª feira

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na 2º quinzena de OUTUBRO/2010, na forma prevista no art. 42 da Lei nº 11196/2005.

PIS - 3770

COFINS - 3746
15/11 - IR-FONTE
3ª feira

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de NOVEMBRO/2010 (art. 70, "b" da Lei nº 11196/2005).
15/11 - CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - 8741 - 9331
4ª feira

Último dia para o pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em NOVEMBRO/2010, a residente ou domiciliados no exterior, a título de "Royalties" (art. 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 10168/2000) ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, álcool etílico combustível - "CIDE-Combustíveis" (art. 1º da Lei nº 10336/2001).
16/11 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
3ª feira

Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de NOVEMBRO/2010 (Art. 70 da Lei nº 11196/2005).
16/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
3ª feira

Recolhimento em GPS, da competência OUTUBRO/2010, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (não decorrentes de pagamentos feitos por Pessoa Jurídica), pelos facultativos e pelo especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como o empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador); e pela cooperativa no valor retido dos cooperados, na forma da art. 94 da IN SRP n° 03/2005 e Lei n° 10666/2003.

Observação: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, ficará prorrogado o prazo para o dia seguinte útil, nos temos do art. 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3048/99.
19/11 - ENVIO DE CÓPIA DA GPS AOS SINDICATOS
6ª feira

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência OUTUBRO/2010, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto nº 3048/99, art. 225, V).

Obs.: Embora não tenha ocorrido alteração do dispositivo legal, citado acima, entende-se que o prazo em referência seguirá o do vencimento da obrigação. Sendo de boa técnica consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
19/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL E RETENÇÃO DOS 11%
6ª feira

Recolhimento da contribuição destinada a Previdência Social Rural, competência OUTUBRO/2010, devida pelo produtor rural pessoa física e pelo contribuinte especial, quando da comercialização da produção a consumidor final, ou da industrialização da mesma, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra = 11%. Produção rural: recolhimento com base no art. 25 e incisos III, IV e X do art. 30 da Lei nº 8212/91 na redação fornecida pela Lei nº 11488, de 15.06.2007 (DOU de 15.06.2007 - Edição Extra), combinados com o art. 216 do Decreto nº 3048/99.

Obs.: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da MP 447/2008, convertida na Lei nº 11933/2009.
19/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
6ª feira

Recolhimento relativo a competência OUTUBRO/2010, das contribuições devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (antigos autônomos) e equiparados a seu serviço, com base nas determinações da Lei n°10666/2003, Lei n°11488, de 15.06.2007 (DOU de 15.06.2007 -Edição Extra) e com as alterações promovidas pela MP n° 447/2008.

Obs.: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da MP 447/2008. Convertida na Lei 11933/2009
19/11 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - COOPERATIVAS
6ª feira

Recolhimento relativo ao mês de OUTUBRO/2010, das contribuições a seu cargo e/ou venda e consignação de produção; INCLUSIVE em relação à retenção realizada dos cooperados de cooperativas de trabalho cujo o prazo também é até o dia 20.10.2009, nos termos do art. 94 e art. 97, parágrafo único, da IN SRP nº 03/2005, combinado com o art. 216 do Decreto nº 3048/99 e com as alterações promovidas pela MP nº 447/2008, convertida na Lei 11933/2009.

Observação: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da MP nº 447/2008, convertida na Lei 11933/2009.
19/11 - IRRF
6ª feira

Último dia para recolhimento do IRRF referente ao fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO/2010 (Art. 70 da Lei nº 11196/2005).

Obs: Novo prazo para recolhimento conforme MP n° 447/2008, convertida na Lei 11933, de 28.04.2009
19/11 - COFINS
6ª feira

Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de OUTUBRO/2010.

7987 - COFINS - Entidades financeiras e equiparadas.

Obs: Novo prazo para recolhimento conforme MP n° 447/2008, convertida na Lei 11933, de 28.04.2009
19/11 - PIS/PASEP
6ª feira

Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de OUTUBRO/2010.

4574 - PIS - Entidades Financeiras e equiparadas

Obs: Novo prazo para recolhimento conforme MP n°447/2008 Art. 1°. convertida na Lei 11933, de 28.04.2009
19/11 - PAEX - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL MP nº 303/2006.
6ª feira

Data limite para recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Excepcional firmado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme IN nº 13, de 21 de julho de 2006.
19/11 - PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)
6ª feira

Data limite para recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos (PAES) firmado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS), devida por empresas em geral e equiparadas, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas, optantes pelo referido parcelamento, conforme art. 5º da Lei nº 10684, de 2003.

Documento: GPS - 2 vias, utilizando-se do código de recolhimento 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI. As parcelas do acordo de parcelamento (PAES) firmado junto ao INSS vencerão no dia 20 de cada mês, consoante disciplina do art. 15 da Instrução Normativa INSS/DC nº 91/2003.

Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião do pagamento, juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação do pedido de parcelamento, até o mês do pagamento. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, até o mês do pagamento.
19/11 - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, IRPJ, CSLL, PIS E COFINS
6ª feira

Prazo de recolhimento do Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias referente ao mês de OUTUBRO/2010, nos termos da 5º da Lei 10931/04.
22/11 - IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES - ME/EPP - SIMPLES NACIONAL
2ª feira

Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de OUTUBRO/2010, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Art. 18 da Resolução n° 51/2008 ).
22/11 - IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES - SISMEI - (SIMPLES NACIONAL)
2ª feira

Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de OUTUBRO/2010, pelos MEI optantes pelo SISMEI do SIMPLES NACIONAL, Art. 18 da Resolução n° 51/2008.
23/11 - DCTF - MENSAL
3ª feira

Entrega da DCTF - MENSAL relativa ao mês de JULHO/2010, de acordo com o art. 5º da IN RFB nº 974/2009.
24/11 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
4ª feira

Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de NOVEMBRO/2010 (Art. 70 da Lei nº 11196/2005).
24/11 - IR-FONTE
4ª feira

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de NOVEMBRO/2010 (art. 70, "b" da Lei nº 11196/2005).
25/11 - IPI - PRODUTOS COM APURAÇÃO MENSAL (5110, 5123, 0668, 0821 E 0838) - CIGARROS, BEBIDAS E DEMAIS PRODUTOS
5ª feira

Último dia para o recolhimento do IPI correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO/2010, exceto em relação a Cigarros constante na TIPI/2006 no código NBM/SH-NCM 2402.20.00; Cervejas e Demais bebidas - Regime Especial de Tributação do art. 58-J da Lei nº10833/2003, na forma da Instrução Normativa SRF nº446/2004, e no Ato Declaratório Executivo nº96/2004; combinados com a alínea "c" do inciso I do art. 52 da Lei nº8383, de 30 de dezembro de 1991, na redação dada pelo art. 4º da Lei nº11933, de 28 de abril de 2009.
25/11 - COFINS
5ª feira

Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de OUTUBRO/2010.

8645 - COFINS - Fabricantes/Importadores Veículos em Substituição Tributária
2172 - COFINS - Demais entidades
5856 - COFINS - Não - cumulativa
6840 - COFINS - Combustíveis

Obs: Novo prazo para recolhimento conforme MP n° 447/2008. convertida na Lei 11933, de 28.04.2009 que alterou o Art. 18 da MP nº 2158-35, de 24.08.2001.
25/11 - PIS/PASEP
5ª feira

Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de OUTUBRO/2010.

8109 - PIS/PASEP - Faturamento (0,65%)
8301 - PIS/PASEP - Folha de Salários (1%)
3703 - PIS/PASEP - Pessoa Jurídica - Direito Público (1%)
8496 - PIS - Fabricantes/Importadores Veículos em Substituição Tributária (0,65%)
6912 - PIS/PASEP- Não - cumulativa (1,65%)
6824 - PIS - Combustíveis

Obs: Novo prazo para recolhimento conforme MP n° 447/2008. convertida na Lei 11933, de 28.04.2009 que alterou o Art. 18 da MP nº 2158-35, de 24.08.2001.
25/11 - DCIDE - COMBUSTÍVEIS
5ª feira

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Dcide - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de NOVEMBRO/2010. (art. 2º da IN SRF nº 141/2002).
30/11 - PARCELAMENTO ESPECIAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
3ª feira

Último dia para pagamento da parcela, nos moldes do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa nº 767, de 15.08.2007.
30/11 - IRPJ - APURAÇÃO MENSAL
3ª feira

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de OUTUBRO/2010, pelas Pessoas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

Entidades financeiras 2319
Demais Entidades 2362
Empresas não obrigadas ao Lucro Real 5993.
30/11 - IRPJ MENSAL - RENDAS VARIÁVEIS - 3317
3ª feira

Recolhimento pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, do imposto sobre ganhos líquidos em operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ouro, ativo financeiro e alienação de ações no mercado de balcão no mês de OUTUBRO/2010.
30/11 - IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL
3ª feira

Último dia para o pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 2º Trimestre/2010, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Empresas Obrigadas ao Lucro Real 0220
Empresas Optantes pelo Lucro Real 3373
Entidades financeiras 1599
Lucro Presumido 2089
Lucro Arbitrado 5625
30/11 - CSLL - APURAÇÃO MENSAL - ESTIMATIVA
3ª feira

ês de OUTUBRO/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

*Pessoas Jurídicas Obrigadas - Apuração com base no lucro real.

Entidades Financeiras:
Estimativa mensal - 2469
Demais Entidades - 2484
30/11 - CSLL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
3ª feira

Recolhimento da 3ª quota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas no 2º trimestre de 2010, calculado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado (DARF duas vias).

Pessoas Jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.

Entidades Financeiras:
· Balanço trimestral - 2030

Demais Entidades:
· Balanço trimestral - 6012
· Lucro Presumido - 2372
· Lucro Arbitrado - 2372
30/11 - DIF - PAPEL IMUNE
3ª feira

Data limite para a apresentação da DIF - PAPEL IMUNE, por força do disposto no art. 11 da Instrução Normativa SRFB nº 976/2009 (DOU de 08.12.2009), a qual será apresentada em relação ao semestre civil Janeiro a JULHO/2010, imediatamente anterior, no último dia útil do Agosto de 2010, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB.
30/11 - IRPF - Pagamento de quota "PESSOA FÍSICA"
3ª feira

Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2009 - IN nº 1007/10 art. 10 inciso III.
30/11 - IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - 4600 e 8523
3ª feira

ísica residente ou domiciliada no Brasil, que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos, no mês de OUTUBRO/2010, provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda corrente nacional - 4600;

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523
30/11 - IRPF - CARNÊ LEÃO - 0190
3ª feira

Recolhimento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas que auferiram rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, no mês de OUTUBRO/2010.
30/11 - IRPF - GANHOS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - 6015
3ª feira

Prazo de recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, no mês de OUTUBRO/2010.
30/11 - SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL
3ª feira

Recolhimento do IR devido no mês de OUTUBRO/2010, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre ganhos de capital (Lucros) obtidos na alienação de ativos (DARF comum - 2 vias - código 0507).
30/11 - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - 3320
3ª feira

Recolhimento do IRPJ pelas pessoas jurídicas que optaram, até 31.12.95, pela tributação antecipada do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.92, mediante alíquotas reduzidas, conforme previsão na Lei nº 8541/92, art. 31.
30/11 - REFIS
3ª feira

Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):

I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês OUTUBRO/2010;

II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP);

III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:

a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.

Parcelamento vinculado à receita do mês anterior 9100
Parcelamento alternativo 9222
ITR/Exercício até 1996 9113
ITR/Exercício a partir de 1997 9126
30/11 - IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
3ª feira

Último dia para o pagamento do IRRF referente ao mês de OUTUBRO/2010 - Código do DARF: 5232.
30/11 - FINAM - FINOR - FUNRES (Incentivos Fiscais)
3ª feira

Recolhimento da 3ª quota do valor de opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2010, relativas as empresas sujeitas à apuração trimestral do lucro real.
(Opção art. 9º da Lei nº 8167/91), acrescida de juros selic.

Opção FINOR - Balanço Trimestral - 9004
Opção FINAM - Balanço Trimestral - 9020
Opção FUNRES - Balanço Trimestral - 9045
30/11 - FINAM - FINOR - FUNRES (Incentivos Fiscais)
3ª feira

Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais destacada do IRPJ referente a JULHO/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, e que tenham assegurado a aplicação, em projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções. (Opção art. 9º da Lei nº 8167/91)

Opção FINOR - Estimativa - 9017
Opção FINAM - Estimativa - 9032
Opção FUNRES - Estimativa - 9058
(Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d")
30/11 - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10684/2003
3ª feira

PAES - Pessoa física 7042 Diversos
PAES - Microempresa 7093"
PAES - Empresa de pequeno porte 7114"
PAES - Demais pessoas jurídicas 7122"
PAES - ITR 7288
30/11 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE)
3ª feira

Prazo para recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1º quinzena de NOVEMBRO/2010, (Lei nº 10833/2003 e Art. 74 da Lei nº 11196/2005). Código: 5952 (IN SRF nº 459/2004), Lei nº 10925/2004, art. 5º.
30/11 - PIS/COFINS (FONTE)
3ª feira

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na 1º quinzena de NOVEMBRO/2010, na forma prevista no art. 42 da Lei nº 11196/2005.

PIS - 3770

COFINS - 3746
30/11 - PAEX - parcelamento excepcional MP nº 303/2006.
3ª feira

Último dia para pagamento da parcela do Paex (MP nº 303/2006).
30/11 - DIF - CIGARROS
3ª feira

Último dia para entrega de Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF CIGARROS) com informações do mês de OUTUBRO/2010, relativas às obrigações Tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, em meio magnético (IN SRF nº 396/2004, art. 3º).
30/11 - IPI - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS - DNF
3ª feira

Último dia para entrega do Demonstrativo de Notas Fiscais, referente ao mês de OUTUBRO/2010, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de embalagens para bebidas, cigarros, etc. (Art. 5º da IN SRF nº 359/2003 e Instrução Normativa SRF nº 445/2004).
30/11 - IPI (DIF - BEBIDAS)
3ª feira

Data limite para entrega da DIF - Bebidas, referente as informações de OUTUBRO/2010 (Através do Programa previsto na Instrução Normativa nº 325/2003, Art. 2º)
30/11 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA
3ª feira

Último dia para o pagamento da primeira parcela, mediante recibo emitido para cada empregado, referente ao ano de 2010. (Decreto nº 57155/65, art. 3º).
30/11 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR
3ª feira

Último dia para o recolhimento à entidade sindical das contribuições descontadas dos empregados no mês OUTUBRO/2010 (art. 583 da CLT). Obs: É de boa técnica consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
30/11 - PARCELAMENTO ESPECIAL - Lei Complementar 128/11 - SIMPLES NACIONAL
3ª feira

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art.7° parágrafo 3° IN/RFB n° 902/2008.

Código de DARF 0873 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
30/11 - DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
3ª feira

Entregar na Receita Federal, através dos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativa as operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de OUTUBRO/2010, por pessoas físicas ou jurídicas (IN SRF nº 473/2004).
30/11 - IRPF - PAGAMENTO DE QUOTA “PESSOA FÍSICA”
3ª feira

Pagamento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2009 - IN n° 1007/2010 art. 10 inciso III.
30/11 - CADERNETA DE VACINAÇÃO/COMPROVANTE DE FREQUENCIA ESCOLAR - SALÁRIO FAMÍLIA
3ª feira

Apresentação da caderneta de vacinação e comprovante de freqüência à escola.

Nota:

a) Os empregados que recebem o salário família, devem apresentar durante o mês de novembro, relativamente aos filhos de até 06 anos de idade, a caderneta de vacinação.

b) Para crianças a partir dos 07 anos de idade, é obrigatória a apresentação de comprovante de freqüência à escola. (IN INSS nº 45/2010, art. 290, parágrafo 2º).
Notas:
01 - As modificações ocorridas entre a data de elaboração desta tabela serão inseridas no sistema à medida que as mesmas ocorram, sendo indicado o diploma legal que venha disciplinar de modo diverso ao que inicial constar. Assim, recomendamos aos clientes que se mantenham atentos às alterações as quais figurarão no nosso sistema no Guia das Alterações Diárias onde constam as normas legais no âmbito federal.

02 - Os feriados civis ou nacionais são os relacionados em lei federal. Os feriados considerados religiosos, ou seja, aqueles destinados ao dia de guarda, constam de lei municipal e devem ser verificados segundo a tradição local, no âmbito da Lei nº 9093/95.

03 - A Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) nº 2932/2002, altera e consolida as normas que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

04 - Em relação à DIF - PAPEL IMUNE, por força do disposto no art. 11 da Instrução Normativa SRFB nº 976, de 07.12.2009 (DOU de 08.12.2009), será apresentada duas vezes por ano, em relação ao semestre civil imediatamente anterior, no último dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB.