03/05 - RECOLHIMENTO DE INSS DECORRENTE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
2ª feira
De acordo com o disposto no
art. 276 do Decreto nº 3048/99, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
Obs:
A Medida Provisória nº 447/2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 17 de novembro de 2007, convertida na
Lei nº 11933, de 28 de abril de 2009, publicada no DOU de 29.04.2009, dentre outras alterações, definiu o dia 20 de cada mês como sendo a data para o recolhimento das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa conforme disposições elencadas pelos
arts. 30 e 31 da Lei n° 8212/91 e art. 4° da Lei n° 10666/2003. Frisamos que o recolhimento das reclamatórias trabalhistas permanecerão no dia 02 do mês subseqüente a obrigatoriedade, quando não determinadas expressamente por decisão judicial.
Ressalva-se prazo diferenciado determinado em Juízo.
05/05 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
05/05 - IR-FONTE
4ª feira
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o
art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de ABRIL/2010 (
art.70, "b" da Lei nº 11196/2005).
07/05 - FGTS
6ª feira
Efetuar os depósitos relativos as remunerações de ABRIL/2010; observando-se que, o recolhimento do FGTS somente deve ser acatado pela rede bancária conveniada ou agentes lotéricos se a GFIP for a gerada pelo programa SEFIP, devendo estar acompanhada do protocolo de envio do arquivo magnético via conectividade social, ou do disquete, correspondente à respectiva GFIP, na forma da
Circular CEF nº 450, de 13.10.2008.
Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento.
07/05 - CAGED (1ª via)
6ª feira
Remeter ao Ministério do Trabalho a Relação de Admissões e Desligamentos de empregados, ocorridos em ABRIL/2010 - CAGED - 02 vias (via postal),
Lei nº 4923/65 art. 1º, parágrafo 1º.
07/05 - DACON - MENSAL
10/05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA PJ
2ª feira
Fornecer a beneficiária pessoa jurídica, o comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio no mês de MAIO/2010 (
IN SRF nº 41/98,
art. 2º, II).
10/05 - IPI - CÓDIGO DE RECEITA 1020 (FUMOS) - APURAÇÃO MENSAL
13/05 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5ª feira
Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de MAIO/2010 (
Art. 70 da Lei nº 11196/2005).
13/05 - IR-FONTE
5ª feira
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o
art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de MAIO/2010 (
art. 70, "b" da Lei nº 11196/2005).
14/05 - CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - 8741 - 9331
6ª feira
Último dia para o pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas em ABRIL/2010, a residente ou domiciliados no exterior, a título de "Royalties" (
art. 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 10168/2000) ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, álcool etílico combustível - "CIDE-Combustíveis" (
art. 1º da Lei nº 10336/2001).
14/05 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE)
14/05 - PIS/COFINS (FONTE)
6ª feira
ção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na 2º quinzena de ABRIL/2010, na forma prevista no
art. 42 da Lei nº 11196/2005.
PIS - 3770
COFINS - 3746
17/05 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
2ª feira
Recolhimento em GPS, da competência ABRIL/2010, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (não decorrentes de pagamentos feitos por Pessoa Jurídica), pelos facultativos e pelo especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como o empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador); e pela cooperativa no valor retido dos cooperados, na forma da
art. 94 da IN SRP n° 03/2005 e Lei n° 10666/2003.
Observação: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, ficará prorrogado o prazo para o dia seguinte útil, nos temos do
art. 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3048/99.
20/05 - ENVIO DE CÓPIA DA GPS AOS SINDICATOS
5ª feira
ópia da GPS, relativa à competência ABRIL/2010, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias (
Decreto nº 3048/99, art. 225, V).
Obs.: Embora não tenha ocorrido alteração do dispositivo legal, citado acima, entende-se que o prazo em referência seguirá o do vencimento da obrigação. Sendo de boa técnica consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
20/05 - PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL E RETENÇÃO DOS 11%
5ª feira
Recolhimento da contribuição destinada a Previdência Social Rural, competência ABRIL/2010, devida pelo produtor rural pessoa física e pelo contribuinte especial, quando da comercialização da produção a consumidor final, ou da industrialização da mesma, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra = 11%. Produção rural: recolhimento com base no art. 25 e incisos III, IV e X do
art. 30 da Lei nº 8212/91 na redação fornecida pela Lei nº 11488, de 15.06.2007 (DOU de 15.06.2007 - Edição Extra), combinados com o
art. 216 do Decreto nº 3048/99.
Obs.: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja
expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da
MP 447/2008, convertida na
Lei nº 11933/2009.
20/05 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
5ª feira
ência ABRIL/2010, das contribuições devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (antigos autônomos) e equiparados a seu serviço, com base nas determinações da
Lei n°10666/2003,
Lei n°11488, de 15.06.2007 (DOU de 15.06.2007 -Edição Extra) e com as alterações promovidas pela
MP n° 447/2008.
Obs.: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja
expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da
MP 447/2008. Convertida na
Lei 11933/2009
20/05 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - COOPERATIVAS
5ª feira
Recolhimento relativo ao mês de ABRIL/2010, das contribuições a seu cargo e/ou venda e consignação de produção; INCLUSIVE em relação à retenção realizada dos cooperados de cooperativas de trabalho cujo o prazo também é até o dia 20.10.2009, nos termos do
art. 94 e art. 97, parágrafo único, da IN SRP nº 03/2005, combinado com o
art. 216 do Decreto nº 3048/99 e com as alterações promovidas pela
MP nº 447/2008, convertida na
Lei 11933/2009.
Observação: Nos Municípios em que haja feriado nesta data ou não haja expediente bancário, o prazo a ser observado será o dia útil imediatamente anterior nos moldes da
MP nº 447/2008, convertida na
Lei 11933/2009.
20/05 - IRRF
20/05 - COFINS
5ª feira
Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de ABRIL/2010.
7987 - COFINS - Entidades financeiras e equiparadas.
Obs: Novo prazo para recolhimento conforme
MP n° 447/2008, convertida na
Lei 11933, de 28.04.2009
20/05 - PIS/PASEP
5ª feira
Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de ABRIL/2010.
4574 - PIS - Entidades Financeiras e equiparadas
Obs: Novo prazo para recolhimento conforme
MP n°447/2008 Art. 1°. convertida na
Lei 11933, de 28.04.2009
20/05 - PAEX - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL MP nº 303/2006.
5ª feira
Data limite para recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Excepcional firmado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme
IN nº 13,
de 21 de julho de 2006.
20/05 - PAES - PARCELAMENTO ESPECIAL (DÉBITOS JUNTO AO INSS)
5ª feira
Data limite para recolhimento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos (PAES) firmado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS), devida por empresas em geral e equiparadas, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito público e pessoas físicas, optantes pelo referido parcelamento, conforme
art. 5º da Lei nº 10684, de 2003.
Documento: GPS - 2 vias, utilizando-se do código de recolhimento 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI. As parcelas do acordo de parcelamento (PAES) firmado junto ao INSS vencerão no dia 20 de cada mês, consoante disciplina do art. 15 da Instrução Normativa INSS/DC nº 91/2003.
Sobre o total de cada parcela, incidirão, por ocasião do pagamento, juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir do mês subseqüente ao da consolidação do pedido de parcelamento, até o mês do pagamento. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, até o mês do pagamento.
20/05 - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, IRPJ, CSLL, PIS E COFINS
5ª feira
Prazo de recolhimento do Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias referente ao mês de ABRIL/2010, nos termos da
5º da Lei 10931/04.
20/05 - IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES - ME/EPP - SIMPLES NACIONAL
5ª feira
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos
sobre a receita bruta do mês de ABRIL/2010, pelas empresas
optantes pelo SIMPLES NACIONAL (
Art. 18 da Resolução n° 51/2008
).
20/05 - IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES - SISMEI - (SIMPLES NACIONAL)
5ª feira
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de ABRIL/2010, pelos MEI optantes pelo SISMEI do SIMPLES NACIONAL,
Art. 18 da Resolução n° 51/2008.
6ª feira
Entrega da DCTF - MENSAL relativa ao mês de MARÇO/2010, de acordo com o art. 5º da
IN RFB nº 974/2009.
25/05 - IPI - PRODUTOS COM APURAÇÃO MENSAL (5110 E 5123) - CIGARROS, BEBIDAS E DEMAIS PRODUTOS
25/05 - COFINS
3ª feira
Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de ABRIL/2010.
8645 - COFINS - Fabricantes/Importadores Veículos em Substituição Tributária
2172 - COFINS - Demais entidades
5856 - COFINS - Não - cumulativa
6840 - COFINS - Combustíveis
Obs: Novo prazo para recolhimento conforme
MP n° 447/2008. convertida na
Lei 11933, de 28.04.2009
25/05 - PIS/PASEP
3ª feira
Prazo de recolhimento da contribuição referente ao mês de ABRIL/2010.
8109 - PIS/PASEP - Faturamento (0,65%)
8301 - PIS/PASEP - Folha de Salários (1%)
3703 - PIS/PASEP - Pessoa Jurídica - Direito Público (1%)
8496 - PIS - Fabricantes/Importadores Veículos em Substituição Tributária (0,65%)
6912 - PIS/PASEP- Não - cumulativa (1,65%)
6824 - PIS - Combustíveis
Obs: Novo prazo para recolhimento conforme
MP n° 447/2008. convertida na
Lei 11933, de 28.04.2009
25/05 - DCIDE - COMBUSTÍVEIS
3ª feira
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (Dcide - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de MAIO/2010.
(art. 2º da IN SRF nº 141/2002).
25/05 - IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
3ª feira
Último dia para recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de MAIO/2010 (
Art. 70 da Lei nº 11196/2005).
25/05 - IR-FONTE
3ª feira
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o
art. 70 da Lei nº 9430/96 recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de MAIO/2010 (
art. 70, "b" da Lei nº 11196/2005).
31/05 - PARCELAMENTO ESPECIAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
31/05 - IRPJ - APURAÇÃO MENSAL
2ª feira
Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de ABRIL/2010, pelas Pessoas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
Entidades financeiras 2319
Demais Entidades 2362
Empresas não obrigadas ao Lucro Real 5993.
31/05 - IRPJ MENSAL - RENDAS VARIÁVEIS - 3317
2ª feira
Recolhimento pelas pessoas jurídicas, inclusive isentas, do imposto sobre ganhos líquidos em operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ouro, ativo financeiro e alienação de ações no mercado de balcão no mês de ABRIL/2010.
31/05 - IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL
2ª feira
Último dia para o pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º Trimestre/2010, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Empresas Obrigadas ao Lucro Real 0220
Empresas Optantes pelo Lucro Real 3373
Entidades financeiras 1599
Lucro Presumido 2089
Lucro Arbitrado 5625
31/05 - CSLL - APURAÇÃO MENSAL - ESTIMATIVA
2ª feira
ês de ABRIL/2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
*Pessoas Jurídicas Obrigadas - Apuração com base no lucro real.
Entidades Financeiras:
Estimativa mensal - 2469
Demais Entidades - 2484
31/05 - CSLL - APURAÇÃO TRIMESTRAL
2ª feira
Recolhimento da 2ª quota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas no 1º trimestre de 2010, calculado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado (DARF duas vias).
Pessoas Jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.
Entidades Financeiras:
· Balanço trimestral - 2030
Demais Entidades:
· Balanço trimestral - 6012
· Lucro Presumido - 2372
· Lucro Arbitrado - 2372
31/05 - SALÁRIO FAMÍLIA (COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA)
31/05- IRPF - Pagamento de quota
2ª feira
Pagamento da 2ª quota, ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário 2009 -
IN nº 1007/10 art. 10 inciso III.
31/05 - IRPF - GANHOS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - 4600 e 8523
2ª feira
ísica residente ou domiciliada no Brasil, que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos, no mês de ABRIL/2010, provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda corrente nacional - 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523
31/05 - IRPF - CARNÊ LEÃO - 0190
2ª feira
Recolhimento do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas que auferiram rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, no mês de ABRIL/2010.
31/05 - IRPF - GANHOS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - 6015
2ª feira
Prazo de recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, no mês de ABRIL/2010.
31/05 - SIMPLES NACIONAL - GANHO DE CAPITAL
2ª feira
Recolhimento do IR devido no mês de ABRIL/2010, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre ganhos de capital (Lucros) obtidos na alienação de ativos (DARF comum - 2 vias - código 0507).
31/05 - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - 3320
2ª feira
Recolhimento do IRPJ pelas pessoas jurídicas que optaram, até 31.12.95, pela tributação antecipada do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.92, mediante alíquotas reduzidas, conforme previsão na
Lei nº 8541/92, art. 31.
31/05 - REFIS
2ª feira
Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do
Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs
01 e
02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês ABRIL/2010;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP);
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior 9100
Parcelamento alternativo 9222
ITR/Exercício até 1996 9113
ITR/Exercício a partir de 1997 9126
31/05 - IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
2ª feira
Último dia para o pagamento do IRRF referente ao mês de ABRIL/2010 - Código do DARF: 5232.
31/05 - FINAM - FINOR - FUNRES (Incentivos Fiscais)
2ª feira
Recolhimento da 2ª quota do valor de opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2010, relativas as empresas sujeitas à apuração trimestral do lucro real.
(Opção
art. 9º da Lei nº 8167/91), acrescida de juros selic.
Opção FINOR - Balanço Trimestral - 9004
Opção FINAM - Balanço Trimestral - 9020
Opção FUNRES - Balanço Trimestral - 9045
31/05 - FINAM - FINOR - FUNRES (Incentivos Fiscais)
2ª feira
ídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, e que tenham assegurado a aplicação, em projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções. (Opção
art. 9º da Lei nº 8167/91)
Opção FINOR - Estimativa - 9017
Opção FINAM - Estimativa - 9032
Opção FUNRES - Estimativa - 9058
(Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d")
31/05 - Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10684/2003
2ª feira
PAES - Pessoa física 7042 Diversos
PAES - Microempresa 7093"
PAES - Empresa de pequeno porte 7114"
PAES - Demais pessoas jurídicas 7122"
PAES - ITR 7288
31/05 - CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE)
31/05 - PIS/COFINS (FONTE)
2ª feira
ção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças Último dia para das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na 1º quinzena de MAIO/2010, na forma prevista no
art. 42 da Lei nº 11196/2005.
PIS - 3770
COFINS - 3746
2ª feira
Último dia para pagamento da parcela do Paex (
MP nº 303/2006).
31/05 - DIF - CIGARROS
2ª feira
Último dia para entrega de Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF CIGARROS) com informações do mês de ABRIL/2010, relativas às obrigações Tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros, em meio magnético (
IN SRF nº 396/2004, art. 3º).
31/05 - IPI - DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS - DNF
31/05 - IPI (DIF - BEBIDAS)
31/05 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RECOLHIMENTO PELO EMPREGADOR
2ª feira
Último dia para o recolhimento à entidade sindical das contribuições descontadas dos empregados no mês ABRIL/2010 (
art. 583 da CLT). Obs: É de boa técnica consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
31/05 - RELATÓRIO ANUAL - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2ª feira
Data limite para apresentação, pela pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social, do relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior à Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) jurisdicionante de sua sede, nos termos do
art. 209 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3048/99.
31/05 - DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
2ª feira
Entregar na Receita Federal, através dos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativa as operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de ABRIL/2010, por pessoas físicas ou jurídicas (
IN SRF nº 324/2003).
01 - As modificações ocorridas entre a data de elaboração desta tabela serão inseridas no sistema à medida que as mesmas ocorram, sendo indicado o diploma legal que venha disciplinar de modo diverso ao que inicial constar. Assim, recomendamos aos clientes que se mantenham atentos às alterações as quais figurarão no nosso sistema no Guia das Alterações Diárias onde constam as normas legais no âmbito federal.
02 - Os feriados civis ou nacionais são os relacionados em lei federal. Os feriados considerados religiosos, ou seja, aqueles destinados ao dia de guarda, constam de lei municipal e devem ser verificados segundo a tradição local, no âmbito da
Lei nº 9093/95.
03 - A
Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) nº 2932/2002, altera e consolida as normas que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
04 - Em relação à DIF - PAPEL IMUNE, por força do disposto no
art. 11 da Instrução Normativa SRFB nº 976, de 07.12.2009 (DOU de 08.12.2009), será apresentada duas vezes por ano, em relação ao semestre civil imediatamente anterior, no último dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB.